O fim da isenção de IR sobre dividendos
Atualmente, a distribuição de dividendos é isenta de impostos no Brasil.
No entanto, o Congresso aprovou um projeto de lei que acaba com essa isenção. O presidente deve aprovar esse projeto (e ele o aprovará, uma vez que se trata de uma iniciativa do governo junto ao Congresso).
A partir de 1º de janeiro de2026, os dividendos pagos por uma entidade brasileira (inclusive a acionistas estrangeiros) estarão sujeitos a um imposto de renda retido na fonte (WIT) de 10%. Os lucros já auferidos em anos anteriores ou no ano fiscal de 2025 também estarão sujeitos à alíquota de 10% de WIT se distribuídos em 2026 ou depois, a menos que os acionistas aprovem a distribuição desses lucros como dividendos até 31 de dezembro de2025. Se esse requisito for cumprido, a distribuição de dividendos aprovada será isenta de impostos.
Em relação ao lucro de 2025, um balanço patrimonial provisório teria que ser preparado e a distribuição dos lucros resultantes deveria ser aprovada este ano para evitar o WIT de 10% sobre os dividendos resultantes de tal lucro.
Os dividendos devem ser aprovados - não necessariamente pagos - até 31 de dezembro de 2025.
Existe um mecanismo que permite um crédito tributários e a alíquota combinada do imposto de renda pago pela entidade e pelo acionista exceder a alíquota nominal do imposto de renda corporativo no Brasil (34%).
Os dividendos pagos a uma pessoa física residente no Brasil serão tributados à alíquota de 10% se o valor exceder R$ 50.000,00 ao mês. Se o rendimento anual total dessa pessoa (não apenas dividendos) exceder R$ 600.000,00, poderá ser aplicada uma alíquota adicional de imposto de renda de 0 a 10%.
Entre em contato conosco caso necessite auxílio para evitar essa tributação extra.